Deputado Cirone Deiró alertou contribuinte para o prazo final do Refaz
26 de fevereiro de 2020De acordo com a lei aprovada em 11 de dezembro de 2019, as multas e juros pendentes relacionados aos débitos com ICMS para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação em parcela única terá redução de 85%
Dia 11 de março encerra o prazo para os contribuintes negociarem com o estado seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao ITCD pelo Refaz aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Marcos Rocha. O alerta foi feito pelo deputado Cirone Deiró, ao destacar que os benefícios do Refaz representam uma oportunidade ímpar de renegociação para aqueles contribuintes com débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao ITCD. O parlamentar lamentou a ausência de uma campanha de comunicação para esclarecer o pequeno, micro empresário e os devedores do IPVA sobre a importância do Refaz para quitar seus débitos com o fisco estadual.
Cirone Deiró destacou que todos os débitos relacionados ao IPVA e aqueles referentes a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD vencido até 31 de dezembro de 2017, podem ser renegociados pelo Refaz. Segundo ele, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual- REFAZ ICMS, e o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, REFAZ IPVA/ITCD são extensivo a todos os rondonienses.
De acordo com a lei aprovada em 11 de dezembro de 2019, as multas e juros pendentes relacionados aos débitos com ICMS para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação em parcela única terá redução de 85%. A lei traz ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos podendo chegar até 180 meses. Os contribuintes optantes pelo simples nacional a parcela única terão desconto de 90% de redução dos juros e multas. Já para o produtor rural e pessoas físicas o desconto será de até 95% na parcela única, também com a possibilidade de parcelamento até 180 meses.
A lei permite aos contribuintes realizarem a renegociação dos seus débitos até a próxima quarta-feira, 11 de março. Segundo os técnicos da secretaria de estado de finanças-Sefin é importante que o contribuinte que fizer a adesão até o dia 11 de março, prazo final, também faça o pagamento da primeira parcela na mesma data. Ou seja, os contribuintes terão até o dia 11 de março para formalizar a adesão junto a receita estadual e também ao Detran e fazer o pagamento da primeira parcela da renegociação.